previdenciario

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários que protegem o segurado do INSS contra a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, conforme artigos 59 a 64 da Lei nº 8.213/1991. Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esses benefícios sofreram ajustes, exigindo maior rigor na comprovação da incapacidade. Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnico-jurídica, os fundamentos desses benefícios, seus benefícios e estratégias para sua concessão, com embasamento doutrinário e orientações práticas.

Fundamentos do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são regulados pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, com base no princípio da proteção social (artigo 201 da Constituição Federal). Conforme Wladimir Novaes Martinez (2020), esses benefícios garantem a subsistência do segurado incapacitado, respeitando a dignidade da pessoa humana.

Auxílio-Doença

  • Requisitos: Incapacidade temporária para o trabalho, carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves, artigo 26, II, da Lei nº 8.213/1991) e qualidade de segurado.
  • Cálculo: 91% do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições), com mínimo de um salário mínimo (artigo 61).

Aposentadoria por Invalidez

  • Requisitos: Incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação, carência de 12 contribuições (se aplicável) e qualidade de segurado. Exige comprovação pericial (artigo 42).
  • Cálculo: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme EC nº 103/2019. Para incapacidade por acidente de trabalho, 100% do salário de benefício.

Benefícios de uma Condução Jurídica Especializada

  1. Acesso ao Benefício: Garante a concessão de benefícios negados indevidamente pelo INSS, especialmente em perícias controversas.
  2. Conformidade Legal: Evita erros na documentação ou no processo administrativo, reduzindo atrasos.
  3. Proteção Financeira: Assegura renda durante a incapacidade, promovendo estabilidade econômica.
  4. Contencioso Eficiente: Contesta negativas administrativas ou judiciais, maximizando os direitos do segurado.

Estratégias para uma Concessão Eficaz

  1. Avaliação Médica Detalhada:
    • Reunir laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade, com detalhes sobre a gravidade e duração.
    • Solicitar perícias judiciais em caso de negativa do INSS, conforme artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
  2. Documentação Completa:
    • Apresentar CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e atestados médicos para comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade.
  3. Acompanhamento Processual:
    • Monitorar prazos administrativos (30 dias para recurso, conforme Decreto nº 3.048/1999) e preparar ações judiciais, se necessário.
  4. Consultoria Jurídica Especializada:
    • Contratar advogados previdenciários para elaborar requerimentos, contestar negativas e representar o segurado em juízo, utilizando precedentes como o Tema 1.013 do STJ (revisão de benefícios por incapacidade).

Considerações Doutrinárias e Práticas

Na doutrina, esses benefícios são vistos como pilares da seguridade social, protegendo o trabalhador contra riscos sociais. Carlos Alberto Vieira de Gouveia (2021) destaca que a Reforma da Previdência aumentou a exigência de comprovação pericial, tornando essencial a assessoria jurídica. O STJ, em decisões como o REsp nº 1.789.456, reforça o direito ao auxílio-doença mesmo em casos de incapacidade parcial, desde que comprovada.

Conclusão

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são essenciais para a proteção do trabalhador incapacitado. A avaliação médica detalhada, a documentação completa e a assessoria jurídica especializada são passos cruciais para garantir a concessão do benefício. Em um cenário de rigor técnico pós-Reforma, a expertise previdenciária é fundamental para promover justiça e segurança financeira.

Referências

  • Constituição Federal do Brasil, 1988.
  • Lei nº 8.213/1991 (Benefícios Previdenciários).
  • Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
  • Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • Gouveia, Carlos Alberto Vieira de. Direito Previdenciário. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • Martinez, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2020.
  • Tema 1.013 do Superior Tribunal de Justiça.

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