A assessoria jurídica especializada em direitos previdenciários é fundamental para garantir o acesso a benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílios e pensões, em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 8.213/1991 e Constituição Federal, artigo 201). Com a complexidade das regras pós-Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a atuação de advogados especializados é essencial para evitar negativas indevidas e maximizar os direitos do segurado. Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnico-jurídica, os fundamentos da assessoria previdenciária, seus benefícios e estratégias para sua implementação, com embasamento doutrinário e orientações práticas.
Fundamentos da Assessoria Jurídica Previdenciária
A assessoria jurídica previdenciária abrange o acompanhamento em processos administrativos e judiciais para concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios previdenciários. Conforme Wladimir Novaes Martinez (2020), ela garante a proteção dos direitos do segurado, alinhando-se ao princípio da seguridade social (artigo 194 da Constituição Federal).
Áreas de Atuação
- Concessão de Benefícios: Aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, entre outros.
- Revisão de Benefícios: Correção de valores ou inclusão de períodos contributivos não considerados.
- Contencioso: Ações judiciais contra negativas indevidas do INSS ou erros administrativos.
- Planejamento Previdenciário: Estratégias para otimizar o valor e o momento da aposentadoria.
Benefícios da Assessoria Jurídica Especializada
- Maximização de Direitos: Identifica a melhor regra de concessão, considerando períodos especiais ou contribuições retroativas.
- Conformidade Legal: Garante que os requerimentos sigam as normas do INSS, evitando indeferimentos.
- Redução de Conflitos: Contesta negativas administrativas ou judiciais, acelerando o acesso ao benefício.
- Planejamento Financeiro: Orienta o segurado sobre o momento ideal para requerer benefícios, otimizando a renda futura.
Estratégias para uma Assessoria Eficaz
- Análise do Perfil do Segurado:
- Revisar o CNIS para identificar períodos contributivos, vínculos empregatícios e condições especiais (e.g., insalubridade, periculosidade).
- Avaliar a elegibilidade para benefícios com base nas regras de transição da EC nº 103/2019.
- Documentação Completa:
- Reunir carteira de trabalho, PPP, laudos médicos e comprovantes de contribuição para embasar requerimentos.
- Acompanhamento Processual:
- Monitorar prazos administrativos (30 dias para recurso, conforme Decreto nº 3.048/1999) e preparar ações judiciais, se necessário.
- Contestar negativas com base em precedentes, como o Tema 1.049 do STJ (fator previdenciário).
- Consultoria Jurídica Especializada:
- Contratar advogados previdenciários para elaborar requerimentos, negociar com o INSS e representar o segurado em juízo, utilizando decisões como o REsp nº 1.789.456 (auxílio-doença).
Considerações Doutrinárias e Práticas
Na doutrina, a assessoria previdenciária é vista como uma extensão do princípio da proteção social, garantindo o acesso aos direitos previdenciários. Carlos Alberto Vieira de Gouveia (2021) destaca que a complexidade das normas exige profissionais especializados. O STJ, em decisões como o Tema 1.013, reforça o direito à revisão de benefícios por erros administrativos.
Conclusão
A assessoria jurídica especializada em direitos previdenciários é essencial para garantir a concessão e a maximização de benefícios do INSS. A análise detalhada, a documentação completa e a atuação jurídica especializada são passos cruciais para assegurar a conformidade legal e a proteção dos direitos do segurado. Em um cenário de alta complexidade normativa, a expertise previdenciária é fundamental para promover justiça e segurança financeira.
Referências
- Constituição Federal do Brasil, 1988.
- Lei nº 8.213/1991 (Benefícios Previdenciários).
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
- Gouveia, Carlos Alberto Vieira de. Direito Previdenciário. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- Martinez, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2020.
- Tema 1.013 e REsp nº 1.789.456 do Superior Tribunal de Justiça.