O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários que protegem o segurado do INSS contra a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, conforme artigos 59 a 64 da Lei nº 8.213/1991. Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), esses benefícios sofreram ajustes, exigindo maior rigor na comprovação da incapacidade. Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnico-jurídica, os fundamentos desses benefícios, seus benefícios e estratégias para sua concessão, com embasamento doutrinário e orientações práticas.
Fundamentos do Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são regulados pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, com base no princípio da proteção social (artigo 201 da Constituição Federal). Conforme Wladimir Novaes Martinez (2020), esses benefícios garantem a subsistência do segurado incapacitado, respeitando a dignidade da pessoa humana.
Auxílio-Doença
- Requisitos: Incapacidade temporária para o trabalho, carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes ou doenças graves, artigo 26, II, da Lei nº 8.213/1991) e qualidade de segurado.
- Cálculo: 91% do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições), com mínimo de um salário mínimo (artigo 61).
Aposentadoria por Invalidez
- Requisitos: Incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação, carência de 12 contribuições (se aplicável) e qualidade de segurado. Exige comprovação pericial (artigo 42).
- Cálculo: 60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição excedente a 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme EC nº 103/2019. Para incapacidade por acidente de trabalho, 100% do salário de benefício.
Benefícios de uma Condução Jurídica Especializada
- Acesso ao Benefício: Garante a concessão de benefícios negados indevidamente pelo INSS, especialmente em perícias controversas.
- Conformidade Legal: Evita erros na documentação ou no processo administrativo, reduzindo atrasos.
- Proteção Financeira: Assegura renda durante a incapacidade, promovendo estabilidade econômica.
- Contencioso Eficiente: Contesta negativas administrativas ou judiciais, maximizando os direitos do segurado.
Estratégias para uma Concessão Eficaz
- Avaliação Médica Detalhada:
- Reunir laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade, com detalhes sobre a gravidade e duração.
- Solicitar perícias judiciais em caso de negativa do INSS, conforme artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
- Documentação Completa:
- Apresentar CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e atestados médicos para comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade.
- Acompanhamento Processual:
- Monitorar prazos administrativos (30 dias para recurso, conforme Decreto nº 3.048/1999) e preparar ações judiciais, se necessário.
- Consultoria Jurídica Especializada:
- Contratar advogados previdenciários para elaborar requerimentos, contestar negativas e representar o segurado em juízo, utilizando precedentes como o Tema 1.013 do STJ (revisão de benefícios por incapacidade).
Considerações Doutrinárias e Práticas
Na doutrina, esses benefícios são vistos como pilares da seguridade social, protegendo o trabalhador contra riscos sociais. Carlos Alberto Vieira de Gouveia (2021) destaca que a Reforma da Previdência aumentou a exigência de comprovação pericial, tornando essencial a assessoria jurídica. O STJ, em decisões como o REsp nº 1.789.456, reforça o direito ao auxílio-doença mesmo em casos de incapacidade parcial, desde que comprovada.
Conclusão
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são essenciais para a proteção do trabalhador incapacitado. A avaliação médica detalhada, a documentação completa e a assessoria jurídica especializada são passos cruciais para garantir a concessão do benefício. Em um cenário de rigor técnico pós-Reforma, a expertise previdenciária é fundamental para promover justiça e segurança financeira.
Referências
- Constituição Federal do Brasil, 1988.
- Lei nº 8.213/1991 (Benefícios Previdenciários).
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
- Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Gouveia, Carlos Alberto Vieira de. Direito Previdenciário. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- Martinez, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2020.
- Tema 1.013 do Superior Tribunal de Justiça.