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 Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou outras condições previstas na Lei nº 7.713/1988, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, além da possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente. Esses direitos visam aliviar a carga financeira de contribuintes em situações de vulnerabilidade. Este artigo analisa, sob uma perspectiva técnico-jurídica, os fundamentos da isenção e restituição, seus benefícios e estratégias para sua obtenção, com embasamento doutrinário e orientações práticas.

Fundamentos da Isenção e Restituição do Imposto de Renda

 A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é regulada pelo artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, com base no princípio da capacidade contributiva (artigo 145, §1º, da Constituição Federal). Conforme Carlos Alberto Vieira de Gouveia (2021), o benefício protege a dignidade de contribuintes com condições de saúde que geram despesas elevadas.

Doenças Abrangidas

  • Câncer, Alzheimer, Parkinson, AIDS, esclerose múltipla, cegueira, entre outras listadas no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
  • A isenção aplica-se a rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou complementação previdenciária, sem limite de valor.

Restituição

  • Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos (prazo prescricional, artigo 168 do CTN) podem ser restituídos via processo administrativo (PER/DCOMP) ou judicial.

Benefícios da Isenção e Restituição

  1. Alívio Financeiro: A isenção reduz a carga tributária, liberando recursos para tratamentos médicos.
  2. Recuperação de Valores: A restituição permite recuperar impostos pagos indevidamente, melhorando o fluxo financeiro.
  3. Conformidade Legal: Evita autuações por erros na declaração do Imposto de Renda.
  4. Proteção de Direitos: Garante o acesso a benefícios previstos em lei, especialmente para contribuintes vulneráveis.

    Considerações Doutrinárias e Práticas

     Na doutrina, a isenção para doenças graves é fundamentada no princípio da equidade tributária, protegendo contribuintes em situações de vulnerabilidade. Wladimir Novaes Martinez (2020) destaca que a burocracia administrativa exige assessoria especializada. O STJ, em decisões como o REsp nº 1.657.890, reforça o direito à isenção mesmo em casos de doenças controladas.

    Conclusão

     A isenção e restituição do Imposto de Renda para portadores de doenças graves são direitos fundamentais que aliviam a carga financeira de contribuintes vulneráveis. A comprovação médica, a documentação completa e a assessoria jurídica especializada são passos cruciais para garantir o acesso a esses benefícios. Em um cenário de alta complexidade tributária, a expertise jurídica é essencial para promover justiça e segurança.

    Referências

    • Constituição Federal do Brasil, 1988.
    • Lei nº 7.713/1988 (Imposto de Renda).
    • Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966.
    • Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
    • Gouveia, Carlos Alberto Vieira de. Direito Previdenciário. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
    • Martinez, Wladimir Novaes. Princípios de Direito Previdenciário. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2020.
    • REsp nº 1.657.890 do Superior Tribunal de Justiça.

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